Seg à Sex de 10:00 às 16:00
Sáb/Dom/Feriado de 9:00 às 12:00 - Plantão p/Registro de Nascimento e Óbito.

REGISTRO DE ÓBITO

ATENÇÃO

Para solicitar o Registro de Óbito on-line, o declarante deve possuir certificado digital E-CPF.

Caso você não tenha o certificado digital, solicitamos que encaminhe cópia em pdf de todos os documentos listados e preencha o formulário. Este processo agiliza o atendimento que pode, inclusive, ser agendado. O agendamento só será feito após o envio de todos os documentos e do formulário preenchido.

AO DECLARANTE CABE:

  1. Digitalizar RG / CPF / Comprovante de Residência do Declarante (que deverá comprovar relação de parentesco ou de vizinhança e estar elencado no rol de pessoas indicadas no artigo 79 da Lei Federal nº 6015/73);
  2. Digitalizar Declaração de Óbito Original (Atestado de Óbito emitido pelo Hospital ou pelo Médico que houver assistido ao falecido em caso de óbito em domicílio ou em via pública);
  3. Digitalizar RG / CPF / Comprovante de Residência / Certidão de Nascimento ou Casamento do Falecido;
  4. Digitalizar todo e qualquer documento público de identificação que o falecido possuir à por exemplo,  CTPS, Passaporte, Título de Eleitor e etc;
  5. Indicar o prenome de todos os filhos do falecido, vivos ou pré-mortos, apresentando os respectivos documentos, se possível;
  6. No caso de filhos pré-mortos, apresentar documentos de seus eventuais sucessores;
  7. Digitalizar Testamento, se houver;
  8. Indicar se há Bens, móveis ou imóveis, ou direitos em nome do falecido sendo que valores em espécie, contas correntes, de poupança ou investimentos, em qualquer local do país ou do exterior devem ser informados e são considerados “bens” em sentido amplo;
  9. Digitalizar Escritura de União Estável, se houver;
  10. Em caso de convivente sem comprovação de vínculo (por exemplo, sem filho em comum, sem relação de dependência em órgão patronal ou sem escritura pública), para que este possa declarar o óbito deverá haver comprovante de residência em nome próprio com o mesmo endereço do falecido e sua qualificação no registro indicará a condição de “Amigo” ou “Amiga” do obituado;
  11. Digitalizar e Arquivar a via original do Documento de Autorização, com CNPJ, para que as Agências Funerárias  registrem o óbito;
  12. Digitalizar RG / CPF / Comprovante de residência do Autorizante, que deverá ser pessoa legitimada nos termos do artigo 79 da Lei Federal nº 6015/73;
  13. A Declaração de Óbito não poderá conter rasuras e o original deverá ficar arquivado no Cartório;
  14. Em caso de cremação deverá haver assinatura de dois médicos na Declaração de Óbito;
  15. Havendo apresentação de imagem do documento profissional do (s)  médico (s) atestante (s), após confirmação de sua regular inscrição no Conselho Profissional competente, será dispensada a confirmação de emissão da DO;
  16. Para efeito de pré-cadastro e agilização de procedimentos, o Declarante poderá enviar os documentos dos itens 1 a 15 em dia útil, em email ou imagens com assinatura digital, em formato PDF;

AO CARTÓRIO CABERÁ:

  1. Lavrar o Registro;
  2. Expedir Traslado;
  3. Expedir Guia de sepultamento;
  4. Lavrar Certidões, a pedido, para Inventário, Seguro de Vida, Previdência Privada, INSS e Filhos do Falecido, sugerindo-se o número de 4 (quatro), no mínimo;

REGISTROS DE ÓBITOS

São necessários, além do atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão de casamento (quando o falecido for casado, separado ou divorciado);
  • RG e CIC do falecido;
  • Título Eleitoral do falecido;
  • Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista);
  • RG e CPF do declarante do óbito;
  • RG e CPF do autorizante do registro com indicação de parentesco com o obituado;
  • Autorização assinada por parente do obituado para que um Agente Funerário declare o óbito;
  • Para óbitos ocorridos em domicílio, comprovante de residência em nome do obituado ou do declarante ou do autorizante.

Solicitar  registro de óbito.

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