REGISTRO DE NASCIMENTO
ATENÇÃO
Para solicitar o Registro de Nascimento on-line, o declarante deve possuir certificado digital.
O que é Certificado Digital?
A Certificação Digital é a tecnologia que, por meio da criptografia de dados, garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas. Trata-se de um documento digital utilizado para identificar pessoas e empresas no mundo virtual.
Não tenho certificado digital, como proceder?
Caso você não tenha o certificado digital, solicitamos que encaminhe cópia em pdf de todos os documentos listados e preencha o formulário de Registro de Nascimento. Este processo agiliza o atendimento que pode, inclusive, ser agendado. O agendamento só será feito após o envio de todos os documentos e do formulário preenchido.
Ao declarante cabe:
Digitalizar RG / CPF / Comprovante de Residência do Genitor 1;
Digitalizar RG / CPF / Comprovante de Residência do Genitor 2, se houver;
Digitalizar Declaração de Nascido Vivo – Folha Amarela do Hospital;
Arquivar Declaração de Nascido Vivo original, no Cartório;
Digitalizar Formulário de Declaração de Atribuição de Paternidade (averiguação Oficiosa), caso o Registro seja feito somente em nome da mãe, por recusa do genitor em reconhecer a paternidade;
Caso a genitora não queira informar o nome do Pai preencher formulário de abstenção de paternidade ou reprodução independente;
Digitalizar Laudo Médico em caso de Reprodução Assistida;
Para efeito de pré-cadastro e agilização de procedimentos, o Declarante poderá enviar os documentos dos itens 1 a 7 em dia útil, em e-mail com assinatura digital, em formato PDF;
Ao cartório caberá:
Expedir Traslado;
Emitir Certidões, a pedido, para os Avós, paternos e maternos, Padrinho, Madrinha, Plano de Saúde, Empresa (s) onde os pais trabalharem, Consulado ou Embaixada (para os detentores de dupla ou múltipla nacionalidade), Escola ou Creche, sugerindo-se o número de 9 (nove), em acréscimo;
Todos os registros de recém nascidos já são contemplados com RG e CPF.