Dúvidas
Artigo 42 da Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999 do Rio de janeiro.
As certidões fornecidas pelos serviços notariais e de registro permanecerão disponíveis aos interessados por até 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição, podendo ser revalidadas, uma única vez, antes da expiração do referido prazo.
O comprovante de pagamento pode ser solicitado no decorrer do processo nas seguintes circunstâncias.
- Solicitações realizadas pelo site cuja forma de pagamento selecionada seja, pix, depósito, Ted ou Doc. Após realizar a solicitação, encaminhar o comprovante com o número do processo ou número de pedido para: pedidos@cartoriocopacabana.com.
Leve impresso a cópia do pedido realizado em nosso site ou e-mail confirmando que a certidão está pronta e apresente no 5ºRCPN. Ratificamos que esse ato deve ser praticado de segunda a sexta das 10:00 às 16:00. Para maiores informações encaminhe um e-mail para: pedidos@cartoriocopacabana.com.
Somente o próprio registrado ou seu parente direto poderá solicitar certidões em inteiro Teor Digitada e Inteiro por Cópia Reprográfica. Poderá ser feito uma autorização de próprio punho pelo registrado ou seu parente direto(enviar cópia do RG e CPF e documento que comprovem o parentesco) autorizando a emissão da certidão, datar, assinar e reconhecer firma ou assiná-la digitalmente (com o certificado digital ICP-BRASIL ou pelo gov.br) e nos enviar, em anexo, autorizando o seu pedido. Artigo 801 do CNCGJ/RJ e Artigo 36 do Provimento 134 do CNJ.
Devoluções por crédito equivocado somente são efetuadas após 72h do pedido formal de reembolso via e-mail ou através de redação própria, manuscrito entregue no balcão.