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Registro Civil de Nascimento: Direito Fundamental e Gratuito no Brasil

No Brasil, é obrigatório registrar todos os nascimentos ocorridos em seu território. Esse registro deve ser feito no cartório de registro civil do local do parto ou da residência dos pais, conforme estabelecido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante documento do cidadão, conferindo-lhe existência legal perante o Estado e a sociedade. É a partir dela que se torna possível exercer plenamente os direitos de personalidade, a dignidade humana e os atos da vida civil.

A partir de 1º de janeiro de 2025, novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passaram a ser adotados em todos os cartórios do país. Essas certidões agora incluem o número do CPF e utilizam papel especial para evitar fraudes, refletindo avanços na modernização e segurança dos documentos civis.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o registro de nascimento no Brasil podem variar ligeiramente dependendo da situação específica, mas em geral incluem:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV)
    Documento fornecido pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o parto. Para casos de partos fora da unidade hospitalar consultar a documentação com a Serventia.

  • Documentos de Identificação dos Pais

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) dos pais.

  • Certidão de Casamento
    Se os pais forem casados civilmente, apresentar a certidão de casamento.

  • Comprovante de Residência

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