AVERBAÇÃO
CABE AO USUÁRIO:
PROCESSO JUDICIAL
- Digitalizar integralmente o Mandado de Averbação ou a Carta de Sentença, SE A SENTENÇA JÁ ESTIVER REGISTRADA NO 1º OFÍCIO DE RCPN DA COMARCA ONDE TIVER SIDO PROFERIDA.
- Digitalizar integralmente a R. Sentença
- Digitalizar a certidão do registro que pretende averbar
- Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do apresentante
- Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do(s) registrado(s)
- Havendo necessidade de impressão de documentos pelo cartório, serão cobradas as respectivas impressões sendo repassado o custo da cópia, por folha impressa
- Solicitada a remessa do documento averbado, o custo da remessa será repassado ao usuário.
- Indicar o tipo de certidão (breve relato ou inteiro teor, digitada ou por cópia reprográfica), se deve ter reconhecimento de firma ou conter Apostila de Haia.
- Indicar formato de impressão (A4 ou mini certidão)
- Indicar quantidade de certidões necessárias
- Digitalizar comprovante de depósito dos emolumentos ou declaração de hipossuficiência, ciente das responsabilidades decorrentes de eventual falsidade.
CABE AO USUÁRIO:
SE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL – DIVÓRCIO FEITO EM CARTÓRIO, POR EXEMPLO
- Digitalizar integralmente a Escritura de Separação ou de Divórcio.
- Digitalizar a certidão de casamento do ex-casal.
- Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do apresentante.
- Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do(s) registrado(s).
- Havendo necessidade de impressão de documentos pelo cartório, serão cobradas as respectivas impressões sendo repassado o custo da cópia, por folha impressa.
- Solicitada a remessa do documento averbado, o custo da remessa será repassado ao usuário.
- Indicar o tipo de certidão (breve relato ou inteiro teor, digitada ou por cópia reprográfica), se deve ter reconhecimento de firma ou conter Apostila de Haia.
- Indicar formato de impressão (A4 ou mini certidão)
- Indicar quantidade de certidões necessárias.
- Digitalizar comprovante de depósito dos emolumentos ou declaração de hipossuficiência, ciente das responsabilidades decorrentes de eventual falsidade.
AO CARTÓRIO CABERÁ:
- Receber os documentos encaminhados, autuar encadernar, numerar e abrir vista ao Oficial ou a um preposto
- Conferir regularidade dos emolumentos recolhidos e, se for o caso, contactar o apresentante para complementação ou devolução de valores
- Se for caso de JG, avaliar a hipossuficiência para impugnação (Dúvida) ou aceitação
- Verificar a procedência do documento
- Se a origem for de comarca diversa da Capital-RJ à encaminhar ao Juiz da VRP para obtenção de “cumpra-se”
- Se a origem for interna, dar prosseguimento
- Encaminhar os autos ao Setor de Arquivo para:
- Desarquivar livro
- Localizar folhas e termo
- Submeter à análise do Oficial Substituto ou a preposto designado
- Estando regular o conteúdo autuado, proceder à averbação propriamente dita
- Expedir certidão com elementos de averbação, caso o usuário solicite 2ªVia. Caso o usuário não solicite 2ªVia o valor arrecadado refere-se apenas a entrada no processo de Averbação.
- Entregar documento ao usuário pela via indicada (balcão, remessa postal, via CRC – interligadas, via aplicativo de logística)
AVERBAÇÃO E ANOTAÇÃO – ESCLARECIMENTOS
- Toda vez que eu precisar alterar o conteúdo de um registro primário, tecnicamente eu preciso averbar este registro.
- Por exemplo: ao registrar um casamento (registro primário), em mais de 80% dos casos, eu modifico o estado civil dos nubentes de SOLTEIROS para CASADOS.
- Este é o registro primário. O registro de casamento lavrado em um livro do tipo B, já que o tipo A contempla os nascimentos.
- Pois então, passado um tempo após as núpcias, o casal resolve pôr fim àquele casamento.
- Neste caso eles têm dois caminhos:
- Procurar um cartório de notas, se estiverem de acordo e não possuírem filhos, para que lavrem uma escritura de Separação ou de Divórcio consensual ou;
- Caso não tenham conseguido chegar a um acordo ou possuam filhos incapazes, por idade ou por algum limitador de consciência, buscarão o Judiciário para que obtenham uma sentença.
- Em ambos os casos, o casal precisará constituir advogado.
- No primeiro caso, letra “a”, terão como resultado a Escritura propriamente dita.
- No segundo caso, terão um Mandado de Averbação ou uma Carta de Sentença.
- Este documento, escritura ou mandado de averbação ou carta de sentença, deverá ser apresentado ao cartório para que, daquele registro primário de casamento, passe a constar a nova mudança de estado civil, ou seja, de CASADOS os nubentes passarão, na hipótese aqui colocada, a SEPARADOS ou DIVORCIADOS.
- Vejam que a averbação deriva de um ato voluntário e consciente.
- Quando eu me refiro à uma ANOTAÇÃO, normalmente temos apenas uma comunicação entre cartórios onde o cartório A informa a um cartório B sobre a lavratura de um fato ocorrido.
- A hipótese é de, por exemplo, um falecimento lavrado em Copacabana de um cidadão nascido na Tijuca.
- O cartório do óbito, se houver recebido informação sobre o registro de nascimento do cidadão solteiro, terá condições de informar ao cartório detentor do referido assento de nascimento sobre o passamento do cidadão.
- Caso, no momento do registro do óbito, o cartório tenha sido informado que o cidadão era casado e tendo sido apresentada a respectiva certidão de casamento, o cartório que realizar o assento de óbito será capaz de enviar comunicação ao cartório das núpcias sobre o fato para que, então, o registro de casamento passe a indicar que o cônjuge faleceu.
- IMPORTANTE: Vejam que na ANOTAÇÃO, o conteúdo primordial do registro não é alterado. O registro de nascimento com anotação de casamento ou mesmo de óbito continua a ser um registro de nascimento mas contem um acréscimo de informação.
- Já na AVERBAÇÃO, uma certidão de casamento averbada passa a indicar, com ênfase, que naquele assento existe um EX-CASAL. Há destaque para o fato de que aquele ato voluntário de casar não mais subsiste pois foi suplantado por outro, mais recente, que desfez o matrimônio.
IMPORTANTE
Para gratuidade é necessário comparecer ao Cartório com o Requerimento de Isenção de Emolumentos (Declaração de hipossuficiência) preenchido e assinado.
Clique aqui e solicite averbação.