Seg à Sex de 10:00 às 16:00
Sáb/Dom/Feriado de 9:00 às 12:00 - Plantão p/Registro de Nascimento e Óbito.

AVERBAÇÃO

CABE AO USUÁRIO:

PROCESSO JUDICIAL

  1. Digitalizar integralmente o Mandado de Averbação ou a Carta de Sentença, SE A SENTENÇA JÁ ESTIVER REGISTRADA NO 1º OFÍCIO DE RCPN DA COMARCA ONDE TIVER SIDO PROFERIDA.
  2. Digitalizar integralmente a R. Sentença
  3. Digitalizar a certidão do registro que pretende averbar
  4. Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do apresentante
  5. Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do(s) registrado(s)
  6. Havendo necessidade de impressão de documentos pelo cartório, serão cobradas as respectivas impressões sendo repassado o custo da cópia, por folha impressa
  7. Solicitada a remessa do documento averbado, o custo da remessa será repassado ao usuário.
  8. Indicar o tipo de certidão (breve relato ou inteiro teor, digitada ou por cópia reprográfica), se deve ter reconhecimento de firma ou conter Apostila de Haia.
  9. Indicar formato de impressão (A4 ou mini certidão)
  10. Indicar quantidade de certidões necessárias
  11. Digitalizar comprovante de depósito dos emolumentos ou declaração de hipossuficiência, ciente das responsabilidades decorrentes de eventual falsidade.

CABE AO USUÁRIO:

SE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL – DIVÓRCIO FEITO EM CARTÓRIO, POR EXEMPLO

  1. Digitalizar integralmente a Escritura de Separação ou de Divórcio.
  2. Digitalizar a certidão de casamento do ex-casal.
  3. Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do apresentante.
  4. Digitalizar RG, CPF e comprovante de residência do(s) registrado(s).
  5. Havendo necessidade de impressão de documentos pelo cartório, serão cobradas as respectivas impressões sendo repassado o custo da cópia, por folha impressa.
  6. Solicitada a remessa do documento averbado, o custo da remessa será repassado ao usuário.
  7. Indicar o tipo de certidão (breve relato ou inteiro teor, digitada ou por cópia reprográfica), se deve ter reconhecimento de firma ou conter Apostila de Haia.
  8. Indicar formato de impressão (A4 ou mini certidão)
  9. Indicar quantidade de certidões necessárias.
  10. Digitalizar comprovante de depósito dos emolumentos ou declaração de hipossuficiência, ciente das responsabilidades decorrentes de eventual falsidade.

AO CARTÓRIO CABERÁ:

  • Receber os documentos encaminhados, autuar encadernar, numerar e abrir vista ao Oficial ou a um preposto
  • Conferir regularidade dos emolumentos recolhidos e, se for o caso, contactar o apresentante para complementação ou devolução de valores
  • Se for caso de JG, avaliar a hipossuficiência para impugnação (Dúvida) ou aceitação
  • Verificar a procedência do documento
    1. Se a origem for de comarca diversa da Capital-RJ à encaminhar ao Juiz da VRP para obtenção de “cumpra-se”
    2. Se a origem for interna, dar prosseguimento
  • Encaminhar os autos ao Setor de Arquivo para:
    1. Desarquivar livro
    2. Localizar folhas e termo
    3. Submeter à análise do Oficial Substituto ou a preposto designado
    4. Estando regular o conteúdo autuado, proceder à averbação propriamente dita
    5. Expedir certidão com elementos de averbação, caso o usuário solicite 2ªVia. Caso o usuário não solicite 2ªVia o valor arrecadado refere-se apenas a entrada no processo de Averbação.
    6. Entregar documento ao usuário pela via indicada (balcão, remessa postal, via CRC – interligadas, via aplicativo de logística)

AVERBAÇÃO E ANOTAÇÃO – ESCLARECIMENTOS

  • Toda vez que eu precisar alterar o conteúdo de um registro primário, tecnicamente eu preciso averbar este registro.
  • Por exemplo: ao registrar um casamento (registro primário), em mais de 80% dos casos, eu modifico o estado civil dos nubentes de SOLTEIROS para CASADOS.
  • Este é o registro primário. O registro de casamento lavrado em um livro do tipo B, já que o tipo A contempla os nascimentos.
  • Pois então, passado um tempo após as núpcias, o casal resolve pôr fim àquele casamento.
    • Neste caso eles têm dois caminhos:
      • Procurar um cartório de notas, se estiverem de acordo e não possuírem filhos, para que lavrem uma escritura de Separação ou de Divórcio consensual ou;
      • Caso não tenham conseguido chegar a um acordo ou possuam filhos incapazes, por idade ou por algum limitador de consciência, buscarão o Judiciário para que obtenham uma sentença.
      • Em ambos os casos, o casal precisará constituir advogado.
      • No primeiro caso, letra “a”, terão como resultado a Escritura propriamente dita.
      • No segundo caso, terão um Mandado de Averbação ou uma Carta de Sentença.
    • Este documento, escritura ou mandado de averbação ou carta de sentença, deverá ser apresentado ao cartório para que, daquele registro primário de casamento, passe a constar a nova mudança de estado civil, ou seja, de CASADOS os nubentes passarão, na hipótese aqui colocada, a SEPARADOS ou DIVORCIADOS.
    • Vejam que a averbação deriva de um ato voluntário e consciente.
    • Quando eu me refiro à uma ANOTAÇÃO, normalmente temos apenas uma comunicação entre cartórios onde o cartório A informa a um cartório B sobre a lavratura de um fato ocorrido.
      • A hipótese é de, por exemplo, um falecimento lavrado em Copacabana de um cidadão nascido na Tijuca.
      • O cartório do óbito, se houver recebido informação sobre o registro de nascimento do cidadão solteiro, terá condições de informar ao cartório detentor do referido assento de nascimento sobre o passamento do cidadão.
      • Caso, no momento do registro do óbito, o cartório tenha sido informado que o cidadão era casado e tendo sido apresentada a respectiva certidão de casamento, o cartório que realizar o assento de óbito será capaz de enviar comunicação ao cartório das núpcias sobre o fato para que, então, o registro de casamento passe a indicar que o cônjuge faleceu.
    • IMPORTANTE: Vejam que na ANOTAÇÃO, o conteúdo primordial do registro não é alterado. O registro de nascimento com anotação de casamento ou mesmo de óbito continua a ser um registro de nascimento mas contem um acréscimo de informação.
    • Já na AVERBAÇÃO, uma certidão de casamento averbada passa a indicar, com ênfase, que naquele assento existe um EX-CASAL. Há destaque para o fato de que aquele ato voluntário de casar não mais subsiste pois foi suplantado por outro, mais recente, que desfez o matrimônio.

IMPORTANTE

Para gratuidade é necessário comparecer ao Cartório com o Requerimento de Isenção de Emolumentos (Declaração de hipossuficiência) preenchido e assinado.

Clique aqui e solicite averbação.

Onde estamos

Rua São João Batista,28

Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
Cep: 22270-030

Telefone: 21 3195-2530

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Para tratar de assuntos relacionados a política de privacidade e LGPD, utilize o e-mail abaixo.

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