IMPORTANTE
O 5º RCPN oferece atendimento com hora marcada para pessoas com necessidades especiais, idosos e para os demais usuários que necessitem de atenção especial. Estamos aqui para garantir um serviço confortável e acessível a todos. Entre em contato para agendar seu horário.
Encaminhe um e-mail para: faleconosco@cartoriocopacabana.com.br e aguarde nossas orientações.
INFORMAÇÕES: HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Importante:
Noivos Divorciados/Viúvos:
As certidões apresentadas devem ser atualizadas, ou seja, com menos de 6 meses.
Noivos Solteiros:
Aceitamos certidões antigas, mas sugerimos que os nubentes apresentem certidões de nascimento emitidas com menos de 6 meses.
Qual a vantagem em apresentar certidões atualizadas?
Caso a certidão seja muito antiga e possuir rasuras ou estar em estado de conservação inadequados que dificultem a legibilidade, estas podem ser recusadas pelo Cartório, Ministério Público ou Juiz da Circunscrição. Certidões atualizadas previnem erros em informações que serão repassadas para a certidão de casamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de Nascimento – original e cópia.
- Identidade, CPF e Comprovante de residência- original e cópia.
- Identidade , CPF e comprovante de residência das testemunhas – original e cópia.
- Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens e a Separação Legal de Bens (obrigatório para maior de 70 anos ou quem não partilhou bens no casamento anterior), esses são os únicos que dispensam lavratura do pacto em Cartório de Notas.
(anexo – Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial)
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio, com emissão menor de 180 dias – ORIGINAL
- Identidade, CPF e Comprovante de residência- original e cópia.
- Identidade , CPF e comprovante de residência das testemunhas- original e cópia.
- Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 70 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
- Certidão de Casamento com anotação do óbito – com emissão inferior a 180 dias- original e cópia.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido- original e cópia.
- Identidade, CPF e Comprovante de residência- original e cópia.
- Identidade , CPF e comprovante de residência das testemunhas- original e cópia.
- Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 70 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
NOIVOS com 16 e 17 Anos de Idade
- Certidão de Nascimento dos noivos – com emissão inferior a 180 dias – original e cópia.
- Identidade, CPF e Comprovante de residência dos noivos- original e cópia.
- Identidade , CPF e comprovante de residência das testemunhas- original e cópia.
- Identidade e CPF dos pais- original e cópia.
- Formulário de Casamento assinado pelos noivos, 2 (duas) testemunhas e dos pais do nubente que for menor de 18 anos. (O menor não precisa reconhecer firma e apresentar CPF).
- É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez devidamente comprovada por exames médicos.
Documentos Necessários
Noivos estrangeiros.
- Certidão de Nascimento (com o nome dos pais) com Apostila de Haia.
Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tradução feita por tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial.
- Certidão de Casamento com Apostila de Haia.
Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tradução feita por tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial.
- Sentença do Divórcio ou Certidão de Óbito com Apostila de Haia.
Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tradução feita por tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial.
- Declaração de Estado Civil.
1ª Opção: Declaração de estado civil emitido pelo consulado.
Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Tradução feita por tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial.
2ª Opção: Declaração de estado civil feita em cartório de ofício de notas com duas testemunhas.
- Cópia do Passaporte (página da foto, página da qualificação e página dos carimbos de entrada no Brasil).
- Cópia do CPF, se houver.
- Comprovante de residência. (Se o visto for temporário, comprovar residência no domicilio de residência fora do Brasil).
- Informar residência dos pais.
- Cópia do RNE ou RNM, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- O regime de comunhão parcial de bens é o único que dispensa o Pacto Antenupcial.
- O formulários do memorial devem ser assinados da seguinte maneira: conta Gov.br ou certificado Digital ICP/Brasil, na presença do escrevente ou com reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE.
- Caso o documento de identificação seja diferente do RG, ou seja, CNH,CRM,CRO,COREN etc, deve ser preenchido o número de regsitro do documento pretendido.
- Caso o comprovante de residência a ser apresentado esteja em nome de terceiros, é necessário uma declaração de próprio punho ( com firma reconhecida), e cópia do RG ( autenticada).
- As certidões anexadas ao processo serão retidas, sem devolução.
- Logo após a entrada da habilitação, orientamos a entrar em contato no prazo de dias corridos para saber o andamento do processo.
- Quando um dos noivos residir em outro município, é necessário o envio do EDITAL DE PROCLAMAS ao Cartório mais próximo de sua residência.
- Noivos maiores de 70 anos casarão obrigatoriamente sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 Nº.II CC)
- Noivos DIVORCIADOS E/OU VIÚVOS, que não tiverem ainda homologada ou decidida a partilha dos bens do casamento anterior terão seu casamento celebrado sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 N.ºI DO CC).
- É permitido o casamento por procuração (validade inferior a 90 dias) feita em cartório – 1542 § 3º do CC.
- A procurção deve ser destinada a terceiros, não pode ser um dos noivos ou testemunhas, tem que ser feita por Instrumento Público e com poderes específicos. Em caso de dúvidas, solicite orientação.
- Não temos pré agendamento, as datas disponíveis serão fornecidas somente após a análise da Juíza de Paz.
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome – 1565 § 1º do CC.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO:
ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA CELEBRAÇÃO:
- Noivos e testemunhas devem chegar ao cartório antecedência de 20 minutos, para conferir o termo que será assinado.
- Caso necessitem de prioridade para à Cerimônia de Casamento, favor comunicar ao Escrevente, no momento do agendamento. Sua solicitação será analisada.
- Não serão permitidos conviados na sala de casamento, por motivos de segurança em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
- Valor do registro e traslado: Será cobrado no dia do casamento, poishaverá reajuste das custas.
- Noivos Estrangeiros: Noivos estrangeiros que não falam português, é necessário tradutor público juramentado no dia da cerimônia.
(anexo – REQUERIMENTO DE CASAMENTO FORA DA SEDE)
- Os noivos deverão comparecer ao cartório, as quartas ou sextas-feiras, para agendar a data pretendida do casamento com a Juíza de Paz;
- O prazo máximo é de 15 (quinze) dias úteis antecedentes ao CASAMENTO;
- O prazo para dar entrada no pedido não deverá ser desrespeitado, sob pena de o casamento não poder ser realizado na data desejada.
- Apresentar a Certidão de Habilitação à Autoridade Religiosa;
Observação: O casamento deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da data da emissão da Certidão de Habilitação;
- Apresentar no Cartório o Termo de Casamento Religioso, entregue pela Autoridade Religiosa, após a cerimônia (prazo de até 90 dias), para registrar o casamento e emitir a Certidão de Casamento Civil com
Efeito Religioso;
ATENÇÃO! Se os prazos vencerem o registro dependerá de nova habilitação.
- Apresentar o Memorial preenchido, a documentação exigida e o Termo de Casamento Religioso, com firma reconhecida do celebrante;
Observação: O registro civil do casamento religioso deverá ocorrer dentro de 90 dias após sua realização.
- Comparecer ao Cartório 5º Registro Civil para retirar Certidão de Casamento, após ser emitida.
Prazo para entrega: 45 a 60 dias, em média.
REGIME DE BENS:
Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possuía antes de casar.
Neste regime todos os bens presentes e futuros passam a ser do casal.
Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vendê-los livremente.
Para pessoas com idade superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. È também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha.
- Os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos na separação. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possuía antes do casamento não se comunicam.
OBS.: O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É O ÚNICO QUE DISPENSA ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL
O art. 1.639 do Código Civil enuncia que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos bens, o regime que lhes aprouver. Este artigo diz respeito não só aos regimes tipificados e disciplinados no Código Civil, inclusive o novo (participação final nos bens). Os nubentes podem livremente estipular, celebrar o que desejarem. Os nubentes podem estabelecer cláusulas, criando um regime misto, desde que não contrarie a ordem pública, os direitos conjugais, as disposições da lei civil, e fixando expressamente que ficam ressalvados os direitos de terceiros na constância de ambos os regimes, inclusive na transição.
PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO:
- PROCEDIMENTO INICIAL
- Realizar download do Memorial;
- Preencher e imprimir os formulários do Memorial*;
Atenção – Assinar na presença do Escrevente ou, caso não seja possível o comparecimento dos Nubentes e/ou Testemunhas, os mesmos deverão reconhecer firma das respectivas assinaturas (APENAS POR AUTENTICIDADE); - Apresentar documentos necessários (original e cópia ou cópia autenticada, exceto o pacto antenupcial que deverá ser original);
- Entregar, formulários e documentos, no 5º Registro Civil do RJ, para dar início ao processo.
Liberado – Juíza aprova a emissão da Habilitação de Casamento (o casamento deverá ser realizado em até 90 dias, após a data da emissão) – Um dos nubentes deverá comparecer ao Cartório para
agendar a data do casamento;
Em exigência – Um dos nubentes deverá comparecer ao Cartório para identificar e sanar as pendências.
*MEMORIAL – Compreende os seguintes Formulários: Qualificação dos Nubentes + Atestado + Declaração de Estado Civil + Termo de Ciência + Consentimento (quando necessário)
OBSERVAÇÕES:
- Quando um dos noivos residir em outro município, é necessário o envio do EDITAL DE PROCLAMAS ao Cartório mais próximo de sua residência.
- Noivos maiores de 70 anos casarão obrigatoriamente sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 Nº.II CC)
- Noivos DIVORCIADOS E/OU VIÚVOS, que não tiverem ainda homologada ou decidida a partilha dos bens do casamento anterior terão seu casamento celebrado sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS (ARTIGO 1641 N.ºI DO CC).
- É permitido o casamento por procuração (validade 90 dias) feita em cartório – Art. 1542 § 3º do CC.
- Os noivos poderão optar pela mudança de nome – Art. 1565 § 1º do CC.
- (*): No caso do estrangeiro portador do documento de identificação “RNE”, este substituirá o passaporte, devendo o nubente apresentá-lo junto com o CPF e o Comprovante de Residência no Brasil.
- (**): Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira deverão ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (CONVENÇÃO DE HAIA), e no Brasil, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
1- Organize e Digitalize, no formato PDF, os seguintes documentos:
a) Do nubente 1: RG, CPF, Comprovante de domicílio (conta de consumo, energia, água, gás etc) ou Declaração de residência, (com firma reconhecida e atualizada), Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação de divórcio ou anotação de óbito do cônjuge anterior). Se estrangeiro, use a mesma sistemática porém observando que os documentos deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em cartório de titulos e documentos. O nubente deverá apresentar também um atestado de estado civil ou uma escritura pública declaratória (feita em cartório de notas) onde vai afirmar pessoalmente que é livre e desimpedido para contrair núpcias ou vai apresentar este mesmo documento só que firmado por duas pessoas que o conheçam e possam afirmar a condição de desimpedimento do estrangeiro para casar no Brasil. Lembre-se de apresentar o Passaporte e respectivo visto ou RNE.
b) Do nubente 2: RG, CPF, Comprovante de domicílio (conta de consumo, energia, água, gás etc) ou Declaração de residência, (com firma reconhecida e atualizada), Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação de divórcio ou anotação de óbito do cônjuge anterior).Se estrangeiro, use a mesma sistemática porém observando que os documentos deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em cartório de titulos e documentos. O nubente deverá apresentar também um atestado de estado civil ou uma escritura pública declaratória (feita em cartório de notas) onde vai afirmar pessoalmente que é livre e desimpedido para contrair núpcias ou vai apresentar este mesmo documento só que firmado por duas pessoas que o conheçam e possam afirmar a condição de desimpedimento do estrangeiro para casar no Brasil. Lembre-se de apresentar o Passaporte e respectivo visto ou RNE.
c) Das testemunhas (duas), maiores de 18 anos de idade, que podem ser parentes em qualquer grau: RG, CPF.
d) Se o regime de bens for diferente da Comunhão Parcial de bens: Escritura de Pacto Antenupcial, feita em Cartório de Notas.
e) Se possuírem filhos em comum, juntar certidões de nascimento/casamento de cada filho.
f) Se o casal já possuir uma vida em comum (união estável), juntar Escritura Declaratória de União Estável, feita em Cartório de Notas, se houver. Caso não haja, apresente documento que comprove, por exemplo, relação de dependência ou existência de vida em comum.
2 – Confira as imagens, assine digitalmente os arquivos utilizando certificado digital (e-cpf), verifique a conformidade e envie os arquivos PDF gerados.
3 – Vocês querem iniciar um processo ou você quer uma certidão? Se vocês pretendem casar, continue nessa página; se você deseja solicitar uma 2ª Via de certidão clique em “Pedido 2ª Via Certidão”.
4 – Vocês tem uma união estável (UE)? Se sim, e vocês querem converter a UE em casamento, seu processo será submetido ao Juiz de Direito para que os efeitos patrimoniais sejam retroativos à data de início da convivência. Se não, você quer uma habilitação nova e os efeitos patrimoniais, ou seja, seus bens, passarão a ser regidos pelo regime imposto ou escolhido à partir da data do casamento. IMPORTANTE: quando o casal já vive em união estável a cerimônia não é obrigatória.
5 – Na hipótese de União Estável (UE), indagar data de início da união, digitalizar a escritura de UE, se houver, e enviar.
6 – Se desejar renovar a identidade com os novos dados pessoais relativos ao casamento, preencha e envie o formulário “Memorial com pedido de 2ª via de RG/DETRAN-RJ”.
7 – Se tiver preenchido os dados do item 6, vá para o item 8. Caso deseje apenas o casamento, sem RG, Preencha e envie o formulário “Memorial”
8 – Preencha e envie o formulário “Declaração de Estado Civil”
9 – Preencha e envie o “Termo de Opção de Regime de Bens – COMUNHÃO PARCIAL”, se esta for a sua escolha
10 – Preencha e envie o “Termo de Opção de Regime de Bens – SEPARAÇÃO DE BENS”, se esta for a sua escolha e envie a imagem digitalizada da escritura de Pacto Antenupcial
11 – Preencha e envie o “Termo de Opção de Regime de Bens – PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS”, se esta for a sua escolha, e envie a imagem digitalizada da escritura de Pacto Antenupcial
12 – Preencha e envie o “Termo de Opção de Regime de Bens – COMUNHÃO UNIVERSAL”, se esta for a sua escolha e envie a imagem digitalizada da escritura de Pacto Antenupcial
13 – Preencha e envie o “Termo de Opção de Regime de Bens – REGIME PRÓPRIO – ARTIGO 1639 DO CÓDIGO CIVIL”, se esta for a sua escolha e envie a imagem digitalizada da escritura de Pacto Antenupcial
14 – Na hipótese de um dos nubentes:
a) sendo divorciado(a) ou viúvo(a), não houver partilhado os bens do casamento anterior (artigo 1641, I CC) ou
b) possuir mais de 70 anos de idade (artigo 1641, II CC) ou,
c) precise de suprimento judicial para casar, por qualquer motivo (artigo 1641, III CC);
O casal não terá direito a optar por um regime de bens pois será OBRIGATÓRIO o REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS, nos termos do artigo 1641 e seus respectivos incisos do Código Civil.
15 – Preencha e envie o “Termo de Ciência”, onde os nubentes declaram ter conhecimento da necessidade de acompanhamento, por meio de e-mail exclusivamente, do andamento do seu requerimento de habilitação e do prazo para celebração do casamento.
16 – Se o requerente for hipossuficiente, preencher e enviar formulário “Requerimento de isenção de emolumentos”,digitalizar comprovante de renda ou contracheque e enviar
17 – Se um dos requerentes residir em outro município, preencher e enviar formulário “Requerimento de edital para fora”.
18 – Se um dos requerentes tiver idade entre 16 e 18 anos de idade ou for relativamente incapaz, será preciso que seus pais ou responsáveis legais autorizem o casamento preenchendo o formulário “Declaração de Consentimento“.
19 – Caso o genitor ou responsável legal do (s) nubente (s), na condição do item acima, esteja(m) em local incerto e não sabido ou caso recuse (m) o consentimento para o casamento do menor relativamente capaz, de forma injusta, poderá o nubente buscar o suprimento do consentimento submetendo a análise de sua habilitação para o Juízo competente utilizando o formulário “Requerimento para suprimento judicial”. Neste caso o regime será o da SEPARAÇÃO DE BENS – ver item 14, “c”, acima. É necessário constituir Advogado ou a Defensoria Pública.
- CONFERIR a documentação recebida física ou virtualmente;
- AUTUAR – documentos recebidos em formato PDF e assinados digitalmente com e-cpf dos noivos ou de seus advogados;
- COSTURAR os autos físicos, colocando capas;
- AFIXAR Edital de Proclamas no mural do cartório;
- ENVIAR Proclamas à Imprensa Oficial, para fins de publicação;
- VERIFICAR regularidade de recolhimento dos emolumentos;
- SUSCITAR Dúvidas eventualmente;
- ANALISAR pedidos de alteração de nomes, capacidade para o casamento, hipossuficiência, idoneidade da documentação apresentada;
- REGISTRAR o requerimento junto ao 3º Ofício de Registro de Distribuição;
- SUBMETER documentação ao crivo do Juiz de Paz;
- DEVOLVER os autos ao Ministério Público, em casos específicos e havendo suspeita de fraude e/ou ilícito;
- ABRIR CONCLUSÃO ao Juízo de Registros Públicos em casos de Conversão de União Estável, Dispensa de Proclamas ou que gerem insegurança;
- AGUARDAR o decurso de prazo da publicação;
- CERTIFICAR a inexistência ou presença de impedimentos ou de causas suspensivas ao consórcio;
- EMITIR certidão de habilitação;
- AGENDAR dia e hora para a celebração do casamento na sede ou fora do cartório ou por videoconferência;
- RECEBER Termo de Casamento Religioso, se for o caso;
- EMITIR a Certidão de Casamento;