RETIFICAÇÃO
CABE AO USUÁRIO:
PASSO A PASSO
- Preencher modelo de pedido de retificação Termo de Retificação ao Oficial
- Indicar o tipo de registro que pretende retificar (Nascimento, casamento ou óbito)
- Qualificar o requerente, digitalizar RG, CPF e comprovante de residência
OBSERVAÇÃO: |
O requerente tem de ser: |
a. O próprio registrado, se vivo e maior de 16 anos de idade, com assistência. |
b. Um parente direto, de primeiro grau |
c. Um parente colateral, se os parentes diretos forem falecidos. |
d. O declarante do registro. |
e. Se terceiro, será necessário demonstrar e comprovar o interesse e legitimidade. |
f. Procurador não pode ser requerente pois não postula em nome próprio. |
- Digitalizar a certidão do registro que pretende retificar (atualizada).
- Digitalizar documentos que comprovem os argumentos utilizados para embasar o pedido de retificação.
- Se apresentar certidões para instruir o pedido, estas deverão ser digitalizadas e atualizadas.
HIPÓTESES MAIS COMUNS
A) RETIFICAÇÃO DE GRAFIA DE NOME – EM REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO
- Digitalizar certidão com a grafia errada.
- Digitalizar documentos pessoais do registrado que comprovem a grafia correta.
- Digitalizar documentos de parentes do registrado que comprovem a grafia correta.
B) RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO OU CONTEÚDO DE REGISTRO
- Digitalizar documento que comprove a informação ou o conteúdo correto.
C) AVERBAÇÃO DE NOME ATUAL DOS GENITORES OU AVÓS DO REGISTRADO
- Normalmente esta necessidade ocorre devido à possibilidade de mudança de nome e sobrenome dos genitores ou dos pais dos genitores em razão de casamento posterior ao nascimento do registrado.
- Pode acontecer no registro de nascimento ou casamento.
D) RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO
- De “Não deixou bens” para “deixou bens” – Basta apresentar o pedido assinado com RG, CPF e comprovante de residência digitalizados e digitalizar a comprovação de propriedade em nome do falecido
- De “não deixou testamento” para “deixou testamento” – Basta apresentar pedido assinado com RG, CPF e comprovante de residência digitalizados e digitalizar o testamento propriamente dito
- De “deixou bens” para “não deixou bens” – Apresentar o pedido com assinatura de todos os sucessores do falecido e respectivos RG, CPF e comprovante de residência digitalizados, juntar declarações afirmando a inexistência de bens, móveis ou imóveis, direitos, contas correntes, de poupança ou investimentos no Brasil e/ou no exterior em nome do falecido, digitalizar certidões do 5º e 6º ofícios de registro de distribuição.
- De “deixou testamento” para “não deixou testamento” – Apresentar pedido assinado por todos os sucessores do falecido e respectivos RG, CPF e comprovantes de residências digitalizados afirmando a inexistência de testamentos ou codicilos, públicos ou particulares, feitos no Brasil ou no exterior pelo falecido, digitalizar certidões do 5º e 6º ofícios de registro de distribuição e do CENSEC
No momento esse serviço deve ser solicitado por e-mail: faleconosco@cartoriocopacabana.com.br.